19 de março de 2009

Mudando a regra no meio do jogo...

Mais uma de justiça... Recebi outro dia uma solicitação desesperada que me deixou preocupado com o efeito que o Google (o mesmo vale para os demais search engines) pode ter na vida de uma pessoa. Como mencionei anteriormente, o Google passou a ler documentos scaneados PDF e indexar seu conteúdo. Pois bem, uma série de Ofícios de execução penal como os do site da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão que se encontravam online para consulta passaram para o índice do Google. Louvada seja a transparência que a justiça alcançou com essa ação, causou também o seguinte caso:

Na década de 90,uma jovem havia sido levada à Europa para trabalhar como camareira, que acabou por ser outro daqueles casos de prostituição forçada, escrava sexual. Só conseguiu sair de lá fugindo, segundo o processo judicial. O seu nome consta como réu / vítima em um processo iniciado alguns anos depois. Esse documento scaneado encontra-se online para pesquisa, e agora seu texto foi indexado pelo Google. Uma busca pelo nome dessa pessoa traz exatamente esse documento judicial em primeiro lugar, mostrando o caso de prostituição em que essa pessoa se envolveu 10 anos atrás.

A favor do Google, conta o fato de que o documento está online, com acesso a todos. Mas quem vincularia tão facilmente o nome dessa pessoa a um caso de 10 anos atrás não fosse pelo Google? Provavelmente, quando o documento foi posto online, não havia a preocupação com a indexação de seu conteúdo. Esse processo arrasta-se desde 2002 - se essa pessoa sequer imaginasse que seu nome poderia vir a ser associado a prostituição por qualquer um que pesquisasse por seu nome em 2009, jamais teria se envolvido no processo. Imaginem o efeito que isso pode ter daqui para a frente - qualquer réu / vítima de processos delicados como o acima vai pensar 1000 vezes antes de mover um processo, com medo de ter de carregar isso para o resto da vida, tendo seu nome associado a fraudes, prostituição ou coisas piores no Google.

É prática comum pesquisar pelo nome de pessoas na internet, tanto para empregos quanto relacionamentos. Imaginem se essa pessoa chegou a casar e o marido descobre o acontecido anos depois, ou se a pessoa é demitida de seu trabalho pelo fato dessa notícia ter vindo à tona, ou mesmo o constrangimento que ela pode vir a sofrer entre sua rede de relacionamentos.

Como empresa de SEO, podemos montar uma estratégia para empurrar para baixo esse resultado, mas não removê-lo por completo, até por ser um documento de um site forte da justiça federal. O que mais me preocupa neste caso é o fato das regras terem sido mudadas no meio do jogo, e poder deixar vulnerável uma infinidade de outros casos iguais a este, com o passado voltando-se com tudo contra a pessoa...

15 de março de 2009

SEO X advogados

Esta semana recebi uma pergunta curiosa: "É contra a lei ter um link apontando para um site?" Com uma grande experiência no mercado de tecnologia, esse meu amigo tem um site com serviços que presta e informações úteis, como um diretório de Fabricantes de Equipamentos de Comunicações em Rede.

(nota: depois da publicação deste post, o proprietário do site acabou por remover qualquer referência a fabricantes da página em questão)

Não é que um advogado resolveu encrencar com essa pessoa, e mandou-lhe uma série de notificações, de onde extraí o trecho mais curioso da última (tirei o nome da empresa):

"...
Com relação a página "acervo/fabricantes" constatamos que o nome xxxxx ainda está relacionado nos links lá existentes, os quais dão acesso ao site da empresa xxxxx, induzindo que existe entre as empresas xxxxx e YYYYYYYYY relações de parceria.
...
Era o que nos cumpria esclarecer, reiterando que se a notificação não for plenamente atendida, V.Sas. incorrerão nas sanções cabíveis à espécie.
"

Ah, vai... Entrem na página e avaliem se existe alguma sugestão, por menor que seja, de uma "parceria" com alguma das empresas mencionadas. E o que serão essas "sanções cabíveis à espécie", não dá para ser mais específico? Será que uma página de diretório de fabricantes caracteriza alguma infração? E se esse advogado se empolga e começa a remover todo o tipo de links que apontam para o site dessa empresa?

Se eu fosse esse advogado, mudaria um pouco o texto para algo como:

"Com relação a página "acervo/fabricantes" constatamos que o link direcionado para o site xxxx não apresenta a informação "lider tibetana em pabx" em seu anchor text, não destacando a posição de liderança neste país tão oprimido pela gigante China. Era o que nos cumpria esclarecer, reiterando que se a notificação não for plenamente atendida, V.Sas. incorrerão nas sanções cabíveis à espécie."

Every link is a good link...